Responsabilidade subsidiária. Administração pública. O eg. Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula nº 331, IV, do TST. Incidência da Súmula nº 333/TST e do art. 896, §4º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 32.628/2004-009-11-00.3; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1905) Súm. nº 331 do TST Súm. nº 333 do TST CLT, art. 896
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